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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Internação compulsória: Será a solução?

O presidente da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB/SP, Cid Vieira de Souza Filho, discute a internação compulsória como solução para tratar dependentes químicos, principalmente aqueles que fazem uso de uma das drogas mais devastadoras, o crack. Lamentavelmente o Brasil – com aproximadamente seis milhões de dependentes e cerca de dois milhões de óbitos – está perdendo essa difícil luta contra as drogas. Os dados são alarmantes e demonstram que a situação está fora do controle atingindo todas as classes sociais. É incontestável a dificuldade das autoridades de conter o tráfico e a população das chamadas cracolândias espalhadas em todo o país. Em pouquíssimo tempo o resultado será catastrófico, se não houver a conscientização dos nossos governantes, e a mobilização de toda sociedade para encarar e enfrentar o problema com muita coragem. O Estado abandonou os dependentes de drogas, desconhecendo quantos há no país, e não reconhecendo uma verdadeira “epidemia do crack”, com mais vítimas do que até mesmo o próprio álcool. Faltam leitos em Hospitais Públicos para atendimento dos dependentes químicos. Pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios constatou uma triste realidade: em 98% das capitais Brasileiras o consumo e tráfico do crack vêm se alastrando, devastando a vida de milhares de jovens. Segundo dados do IBGE, existem mais de um milhão de usuários de crack no país. As crianças estão perdendo a sua infância e a própria vida para o crack. Já um estudo da Universidade Federal de São Paulo demonstrou a complexidade no tratamento desses pacientes. Durante 12 anos foram acompanhados 107 dependentes do crack. Após esse período, 32,8% estavam abstinentes, 20,6% haviam morrido (a maioria, pela violência), 10% encontravam-se presos, 16,8% continuavam usando crack e cerca de 20% estavam desaparecidos. Relatório produzido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) revelou um aumento na circulação do crack no Brasil. Em 2002, 200 quilos da droga foram apreendidos. Em 2007 foram 578 quilos O montante equivale a 81,7% do crack apreendido na América do Sul e aponta o Brasil como recordista nas apreensões. Por outro lado, uma das preocupações dos programas sociais é o aumento dos jovens ameaçados de morte, e 90% das situações em razão de dívida com o tráfico de drogas. Vão desde dívidas de 50 reais a 1mil reais, sendo que muitas vezes esses jovens estão jurados de morte, e são obrigados a ficarem refugiados pelo tráfico de drogas. E o mais assustador. Alguns especialistas entendem que os usuários de crack em sua maioria são doentes mentais, razão pela qual a solução inicial é médica. A força destrutiva do crack leva a uma deterioração muito rápida do psiquismo, comprometendo a capacidade crítica e a noção da realidade dos seus usuários. Essa droga na síndrome de abstinência gera incontrolável violência, fazendo com que esses indivíduos pratiquem crimes com muita facilidade, podendo inclusive matar seu próprio familiar para conseguir comprar a droga por um ou dois reais. Buscam a pedra do crack para saciar as suas necessidades psicofisiológicas. A gravidade do problema – passados mais de 20 anos desde a primeira apreensão de crack no Brasil – acabou alertando os Deputados, sendo criada frente Parlamentar de Enfrentamento à Droga de São Paulo. Recentemente estiveram na Cracolândia no centro paulistano e constataram essa vergonhosa e inadmissível realidade, onde todos os dias mais de duas mil pessoas usam esse local para o consumo de drogas. É um enorme desafio para toda sociedade. Olhar de frente para o problema e recuperar vidas humanas que se encontram em um caminho sem volta. A grande questão é saber se a internação compulsória dos dependentes de drogas – em especial dos adolescentes sem discernimento e condições de decidir – fere ou não o direito constitucional de ir e vir do cidadão. Na verdade a Constituição não prevê direito ilimitado, a não ser o direito à vida. Portanto, o Estado – cuja função também é proteger e zelar pela vida e saúde das crianças -, deve intervir de forma enérgica em relação àqueles que estão nas ruas em situação de risco, cujo destino final é a morte, de pelo menos um terço de seus usuários. O Poder Público não pode cruzar os braços e ficar inerte. A internação compulsória poderá ser admitida como última alternativa, depois de esgotados todos os meios de recuperação do dependente, – um verdadeiro mutirão pela vida com a participação de toda sociedade -, com a supervisão do Ministério Público e sob o crivo do Poder Judiciário. Cid Vieira de Souza Filho, Presidente da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB/SP.

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